Voto de Joaquim Barbosa mostra a importância da autonomia dos tribunais de contas e outras instituições de Estado
Voto de Joaquim Barbosa mostra a importância da autonomia dos tribunais de contas e outras instituições de Estado
Em seu voto ontem no julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa corretamente seguiu a denúncia do Ministério Público de Contas e entendeu que os repasses de verbas entre o Banco do Brasil e a empresa de publicidade do réu Marcos Valério eram de fato ilegais.
Algum tempo atrás comentamos aqui neste espaço o risco para as instituições e para a democracia quando a legislação permite que órgãos de controle acabem tendo seus cargos ocupados por indicações meramente políticas, e não por servidores concursados e capacitados, mais compromissados com o bem comum do que ao jogo político de ocasião.
Falamos de um relatório da ministra do TCU, Ana Arraes, que pretendia dar uma aparência de regular a esses fluxos de dinheiro para as empresas de publicidade de Marcos Valério. Vale lembrar que o maior mérito da então deputada Ana Arraes para ser alçada ao TCU era o de ser mãe do atual governador de Pernambuco Eduardo Campos. Felizmente para a cidadania, o plenário do TCU acatou um questionamento feito pelo Ministério Público e suspendeu a decisão até que volte a julgar a matéria. Sábio momento do TCU que assim evita manchar sua imagem com uma decisão flagrantemente inconstitucional e que parecia ter sido tomada sob medida para alguns réus do julgamento.
Não é para menos que o voto de ontem do ministro Joaquim Barbosa no julgamento da Ação Penal 470 foi considerado um recado claro aos que vinham apostando no jeitinho político e nas jogadas de bastidores para produzir provas e maquiar entendimentos dos órgãos de controle. Esse tempo acabou.
E quanto ao TCU, assim como outras instituições de controle, é fundamental a criação de uma Lei Orgânica, que determine normas claras e transparentes para a escolha de seus conselheiros para que não aconteçam casos como o do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O STJ está julgando o afastamento de quatro conselheiros. Como o tribunal não possui substitutos, caso todos fossem afastados a casa teria que paralisar suas decisões por falta de quorum, com evidente prejuízo para os cidadãos. No início do ano, o STJ afastou cinco conselheiros do TC do Amapá. Por sorte o tribunal conta com exatamente cinco conselheiros substitutos, o que não afetou os trabalhos.
Vamos aproveitar os holofotes que o julgamento do mensalão está jogando sobre as instituições de Estado e procurar conhecer melhor como elas funcionam e o que pode e deve ser aprimorado em prol da cidadania, da ética pública e da transparência.