Citizen Go – A Voz do Cidadão https://www.avozdocidadao.com.br Instituto de Cultura de Cidadania Mon, 06 Aug 2018 15:20:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2.6 163895923 Manifestos – Mais de mil assinantes no Citizen go para o manifesto pela contagem pública de votos https://www.avozdocidadao.com.br/manifestos-mais-de-mil-assinantes-no-citizen-go-para-o-manifesto-pela-contagem-publica-de-votos/ https://www.avozdocidadao.com.br/manifestos-mais-de-mil-assinantes-no-citizen-go-para-o-manifesto-pela-contagem-publica-de-votos/#respond Tue, 08 May 2018 13:10:06 +0000 http://www.avozdocidadao.com.br//?p=28516

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Petition to: Comandos das Forças Armadas

Carta do Povo Brasileiro pela Contagem Pública de todos os Votos

Vivemos uma grave crise institucional ante a constatação de que o poder Judiciário se recusa a cumprir a lei vigente que determina a impressão dos votos para contagem individual e pública da soberana manifestação de vontade do cidadão. A referida norma ingressou na ordem jurídica há três anos para reparar falha gravíssima do sistema eletrônico de votação que faz a identificação e atribuição dos votos no ambiente digital obscuro, volátil e manipulável. A geração da prova física do fato jurídico para efetivo cumprimento do princípio da publicidade é direito que se constituiu em favor do cidadão. Não se trata de opção discricionária do administrador do serviço eleitoral. A ninguém é dado descumprir a lei ou restringir o alcance da norma. Ressalta-se que a contagem de cada voto é ato administrativo sujeito ao princípio da publicidade para ser válido. Não há nenhum traço sequer de inconstitucionalidade na norma que determina a impressão do voto mas, antes e ao invés, a lei veio para reparar grave violação dos princípios constitucionais. Não é admissível em um regime republicano que a escolha soberana do cidadão seja processada em segredo por completo desprezo ao princípio constitucional da publicidade. O famigerado boletim de urna (BU) expresso ao final do processo eleitoral serve apenas à totalização por ser posterior à etapa de escrutínio consistente na identificação da vontade do eleitor e atribuição ao candidato escolhido. O referido ato jurídico se realiza em segredo e, como é próprio daquilo que é eventual, desaparece sem deixar rastros. A prova física serve objetivamente para possibilitar a fiscalização da atribuição dos votos. Entretanto, o próprio poder judiciário, na incumbência de processar o serviço eleitoral, tem dado explícita demonstração de que se recusa a cumprir a lei e os princípios constitucionais vigentes sobre o ato administrativo. A inutilidade dos instrumentos de tutela jurisdicional é óbvia se a própria autoridade que deveria prestar a tutela jurisdicional se nega a respeitar a lei.

Se as cortes superiores de jurisdição negam vigência à lei não resta ao povo brasileiro outra instância, em vista da falência do estado de direito e da crise institucional, senão suplicar pela aplicação da força militar enquanto instituição permanente de defesa da Pátria, da lei e da ordem. Às forças armadas cabe tutelar os valores republicanos (art. 142 da CF) e, ainda que a iniciativa formal se dê a princípio através dos poderes constituídos, a crise de representatividade por conta da conduta dos agentes públicos alheia aos ditames legais retira-lhes a legitimidade do mandato. Ante a crise institucional retratada no desrespeito aos valores republicanos, democráticos e morais cabe ao povo reclamar o uso da força militar para restabelecer o império da lei e da ordem republicana e democrática.

Mestres e doutores de tecnologia da informação tem denunciado a fragilidade do sistema eletrônico de votação à míngua de comprovação física do voto que permita a ampla fiscalização ordenada pela lei. A segurança jurídica do processo eleitoral somente pode ser alcançada pela publicidade do escrutínio. E tal publicidade deve se dar de forma objetivamente compreensível para o homem médio em razão de sua soberania cidadã.

Países que dominam alta tecnologia, e que despontam inclusive na exploração das viagens espaciais, usam o papel como prova física do voto em razão de que tal instrumento permite o exercício privativo do voto e sua contagem pública na seguinte etapa administrativa do escrutínio. Ilustrando, a Corte Constitucional alemã declarou a inconstitucionalidade do sistema eletrônico de votação e a Índia abandonou o mesmo sistema restando apenas o Brasil na companhia de algumas ditaduras latino americanas no uso da contagem secreta de votos.

Sobremaneira importa perceber que a publicidade reclamada e imposta por princípio constitucional se dá sobre o ato jurídico. Não se busca a publicidade do instrumento ou de seu mecanismo de funcionamento lógico ou mecânico. O instrumento deve servir à garantia da mais ampla fiscalização do escrutínio. A autorização legal para uso do sistema eletrônico não permitiu que fossem quebrados os princípios legais que vigem sobre o ato administrativo do escrutínio. Se o instrumento é ineficiente para permitir o exercício secreto do voto e subsequente contagem pública então não importa o grau de tecnologia que possui pois é inútil à luz da segurança jurídica que o processo eleitoral exige. Ao permitir que o voto seja processado secretamente o eleitor renuncia sua cidadania e entrega seu futuro a um regime alienígena que dá todas evidências de absoluto totalitarismo.

A solução está em cumprir a lei. Seja pela impressão do voto ou mesmo pela disponibilização da cédula de papel. A legislação eleitoral prevê expressamente que o mal funcionamento do sistema eletrônico de votação deve ser suprido pelo uso da cédula de papel. Seja por qualquer dessas vias o que é imprescindível é a contagem pública de todos os votos em respeito ao princípio constitucional da publicidade.

As razões insondáveis que levam o poder judiciário a negar vigência à lei não importam. Há urgência em garantir um processo eleitoral hígido nesta que será a mais importante eleição da histórica republicana brasileira. No momento em que agentes públicos flertam com regimes ditatoriais e solidarizam-se com ideologias que massacram a liberdade individual, a propriedade privada e os valores morais da família o risco para o futuro da Pátria brasileira é altíssimo. Nossa soberania está à beira do abismo. Se as instituições que deveriam zelar pela República, democracia e cidadania agem como um câncer que ataca o próprio corpo é preciso debelar o mal enquanto há algum folego de vida.

Não clamamos por um governo militar. Suplicamos que as forças militares garantam eleições limpas com transparência na contagem de cada voto através de publicidade compreensível para qualquer homem médio. Pedimos por democracia republicana. Suplicamos pela força militar porque vemos a lei à mercê do ataque daqueles que deveriam zelar pela integridade da ordem jurídica, da República, da democracia e da Pátria. Sabemos que o pendão da esperança tem raiz no coração dos senhores Comandantes e que vossos peitos e vossos braços são muralha do Brasil. Nós o povo dizemos em coro que os filhos desta terra não fugirão à luta contra os grilhões que pretendem nos forjar. Prontos à disposição de Vossos Comandos subscrevemos por força de nossa cidadania e patriotismo.

Brasil, 05 de maio de 2018.

Sincerely,
[Your Name]

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