Na reta final das eleições, uma decisão do TSE coloca Ficha Limpa em risco
Na reta final das eleições, uma decisão do TSE coloca Ficha Limpa em risco
Desde a sua sanção, em 2010, volta e meia a Lei da Ficha Limpa sofre algum tipo de tentativa de “flexibilização”. No início do mês passado, chegamos a comentar aqui sobre um mal entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral numa decisão relativa a uma candidatura de um político do interior do Paraná, cujas contas haviam sido recusadas pelo tribunal de contas estadual. Na ocasião, o TSE afirmou que, para se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, o tribunal de contas teria que comprovar o dolo do candidato na má aplicação dos recursos público. Coisa que não é da alçada dos tribunais de contas que são órgãos técnicos de auditoria.
Pois mais uma vez o TSE contrariou a determinação do Supremo de que a Lei da Ficha Limpa é integralmente constitucional. Semana passada, o tribunal proferiu outra sentença polêmica e que enfraquece a Lei da Ficha Limpa. O tribunal decidiu manter a candidatura a prefeito de um político do interior de Pernambuco, que teve seu registro negado pelo TRE-PE por conta de contas rejeitadas pelo tribunal de contas estadual.
O entendimento do TSE foi o de que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato estaria apto a concorrer na eleição.
Pelo artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, consideram-se inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, ou seja, os tribunais de contas.
Como os tribunais de contas são órgãos de assessoramento do poder Legislativo, a interpretação do TSE é a de que o “órgão competente” para declarar a inelegibilidade seria a Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa ou Congresso, e não os tribunais de contas. O que é um grande erro do TSE, afinal a competência técnica é dos auditores, e não de políticos. Pode não parecer, mas este é “um duro golpe”, como definiu o juiz Marlon Reis. Afinal, sabe-se que em vários municípios os prefeitos têm grande controle sobre os vereadores, o que leva a praticamente zero as chances de alguém ter suas contas recusadas e, portanto, ser pego pela Lei da Ficha Limpa.
Segundo Lucieni Pereira, da Associação dos Auditores dos Tribunais de Contas, apenas pelo Tribunal de Contas da União temos hoje mais de 7.000 gestores com contas recusadas, o que torna esta interpretação do TSE um potencial um desastre para a cidadania.
Já é hora das instituições, os partidos e os candidatos entenderem de vez que a Ficha Limpa veio para ficar. esta é uma conquista da cidadania que não pode ser flexibilizada de jeito nenhum.