Em sessão sobre Lei Ficha Limpa Ministro do Supremo desfaz das entidades da sociedade civil
Em sessão sobre Lei Ficha Limpa Ministro do Supremo desfaz das entidades da sociedade civil
Em meio aos vivas e satisfação pela decisão sobre a Lei Ficha Limpa, ontem, do Supremo Tribunal Federal, um fato acabou passando despercebido.
Numa sessão que durou mais de seis horas, o Supremo Tribunal Federal negou o registro da candidatura ao Senado do hoje deputado federal pelo Pará, Jader Barbalho. Como sabemos, Jader havia renunciado ao mandato de senador em 2001 para evitar processo de cassação por envolvimento em denúncias de desvio de verbas públicas. E este é um dos novos fatores de inelegibilidade, introduzido pela Lei Ficha Limpa. Com isso, dezenas de casos semelhantes terão destino igual e os costumes políticos brasileiros começam a traçar um rumo certo em direção à moralidade e transparência.
Mas o que gostaríamos de chamar a atenção foi o comportamento do ministro Gilmar Mendes ao longo de toda a sessão. Não estamos falando do direito legítimo e necessário do ministro em expressar a sua opinião sobre a Ficha Limpa, chamando-a por diversas vezes de “leviana”, “casuística” e até mesmo de “hedionda”.
Mas o que consideramos um forte exagero nas tintas foi quando ele comentou que a Lei Ficha Limpa foi fruto de grupos com interesses partidários, exclusivamente aprovada para influir nas eleições do Distrito Federal. O desmerecimento não foi apenas para com a opinião e consciência de mais de 5 milhões de brasileiros. Foi principalmente para com as centenas de entidades da sociedade civil que se empenharam durante mais de dois anos para a aprovação da lei. Em especial, instituições acima de qualquer suspeita, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Ordem dos Advogados, a CNBB, a Associação Brasileira de Imprensa, a Abracci, o Voto Consciente e muitas outras, legítimas representantes dos mais variados segmentos da vida nacional.
No momento em que o Supremo Tribunal Federal se lança ao mundo, com a criação do seu Portal Internacional, não é este o exemplo que o Brasil deve dar às cortes constitucionais de outros países. Afinal, não podemos nos esquecer que a fria letra das leis se fundamenta no clamor das ruas. Ou, como diz o Artigo 5º da Lei De Introdução ao Código Civil, “Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”