Instituições de Estado – A Voz do Cidadão https://www.avozdocidadao.com.br Instituto de Cultura de Cidadania Sun, 29 Sep 2019 15:09:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2.6 163895923 PGR – Primeiro grande desafio de Augusto Aras: notícia crime contra Alcolumbre https://www.avozdocidadao.com.br/pgr-primeiro-grande-desafio-de-augusto-aras-noticia-crime-contra-alcolumbre/ https://www.avozdocidadao.com.br/pgr-primeiro-grande-desafio-de-augusto-aras-noticia-crime-contra-alcolumbre/#respond Sun, 29 Sep 2019 15:09:17 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39557 Augusto Aras terá como primeiro grande desafio de sua gestão na PGR dar ou não prosseguimento à notícia crime apresentada pelo jurista Modesto Carvalhosa contra o presidente do Senado Davi Alcolumbre por crime de prevaricação! Compartilhe!

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Supremo de frango, uma instituição em frangalhos, ameaça outra vez a segurança jurídica do país! https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-de-frango-uma-instituicao-em-frangalhos-ameaca-outra-vez-a-seguranca-juridica-do-pais/ https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-de-frango-uma-instituicao-em-frangalhos-ameaca-outra-vez-a-seguranca-juridica-do-pais/#respond Sat, 31 Aug 2019 15:49:24 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39414 Veja a entrevista com o procurador federal Ailton Benedito que fala à rádio Jovem Pan sobre anulação de sentença de Aldemir Bendine! Veja também a nota pública da força tarefa da Lava Jato:

“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.

A equipe de investigadores disse expressar confiança “de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” expedida no caso de Bendine.

As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença. Para os ministros do Supremo, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, o que exige prazos diferentes. O réu delatado, assim, teria o direito a se manifestar por último.

Na ação tratada no Supremo, Bendine havia sido delatado por ex-executivos da Odebrecht, que também eram réus. Pela decisão, o caso deve voltar para a fase de alegações finais. A ordem dos ministros, porém, vale apenas para essa sentença especificamente.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava-Jato. Em um outro caso em Curitiva que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.

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Justiça – STF, poder moderador ou usurpador da República? https://www.avozdocidadao.com.br/justica-stf-poder-moderador-ou-usurpador-da-republica/ https://www.avozdocidadao.com.br/justica-stf-poder-moderador-ou-usurpador-da-republica/#respond Sun, 18 Aug 2019 16:12:08 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39334 O equívoco da matéria da Veja: citando Rui Barbosa, sobre o direito de o Supremo errar por último, deveria abrir com uma outra citação do mesmo jurista, patrono do direito brasileiro, a que se refere a vergonha do cidadão em ver triunfar as nulidades e crescer a injustiça. 

Para se arvorar de poder moderador teria de ter envergadura moral, como D Pedro II no Império ou as FFAA em vários episódios da República. 

Na verdade é simplesmente brega, ignorante e presunçosa a opinião do ministro de considerar o Supremo o poder moderador

Na verdade usurpa o poder legislativo quando

  1. Atende adins de partidos minoritários como o caso da Rede x decreto dos balanços do executivo
  2. Usurpa atribuição do MPF, quando abre investigação contra supostos ataques a honra do supremo à revelia do MPF 
  3. Usurpa autonomia do Executivo quando cassa investigação de rotina da Receita contra altos funcionários, inclusive 2 ministros da própria corte
  4. Usurpa atribuições de instâncias do próprio judiciário a aceitar recursos de segunda instância como no caso da transferência de Lula
  5. Descumpre sua missão como corte constitucional quando aceita recursos de mais de 80 mil ações de caráter infraconstitucional e retarda pelo menos 10% das mesmas que deveriam ser priorizadas pela mesma razão. .
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Supremo de frango – O supremo usurpador dos poderes https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-de-frango-o-supremo-usurpador-dos-poderes/ https://www.avozdocidadao.com.br/supremo-de-frango-o-supremo-usurpador-dos-poderes/#respond Sun, 11 Aug 2019 13:01:27 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39294 Sai a notícia de que um partido político, a Rede de superficialidade vai recorrer ao STF contra MP de Bolsonaro sobre balanços. Já não é a primeira vez que partidecos de oposição se aproveitam do STF – Supremo Tribunal da Farsa para ganhar o jogo político no tapetão. Pois lugar de embate político é no plenário do Legislativo. Como sabe a minoria que vai perder no voto contra sua obsessão de impedir o governo eleito pela maioria de governar, já não é a primeira vez que se aproveita da mediocridade do Supremo de frango, uma instituição em frangalhos! Só resta saber se comete essas asneiras por incompetência mesmo ou por interesses inconfessáveis do toma-lá-dá-cá do jogo político, onde alguns ministros estão em suspeição justamente pelos órgãos de controle e fiscalização como bancadas limpas do Senado, COAF, Receita Federal e MPF que eles querem calar.

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Justiça – Suprema desmoralização de nosso Supremo Jeitinho. Viva Janaína Paschoal! https://www.avozdocidadao.com.br/justica-suprema-desmoralizacao-de-nosso-supremo-jeitinho-viva-janaina-paschoal/ https://www.avozdocidadao.com.br/justica-suprema-desmoralizacao-de-nosso-supremo-jeitinho-viva-janaina-paschoal/#respond Thu, 25 Jul 2019 13:23:43 +0000 https://www.avozdocidadao.com.br/?p=39215 ‘É necessário que a população compreenda a gravidade do golpe em curso’, diz Janaína Paschoal sobre decisão de Toffoli.

A jurista Janaína Paschoal compartilhou uma matéria em que diversos juristas preveem uma “enxurrada de ações” nos tribunais de todo o país após a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização. Janaína Paschoal apontou a gravidade da situação, dizendo: “Além de uma enxurrada de ações, se não revertida, a decisão do Presidente do STF vai gerar um Tsunami de nulidades. É necessário que a população compreenda a gravidade do golpe em curso”.

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Debate público – Instituto Burke: explicando o perigo do garantismo judicial contra a ordem é os valores morais da sociedade https://www.avozdocidadao.com.br/debate-publico-instituto-burke-explicando-o-perigo-do-garantismo-judicial-contra-a-ordem-e-os-valores-morais-da-sociedade/ https://www.avozdocidadao.com.br/debate-publico-instituto-burke-explicando-o-perigo-do-garantismo-judicial-contra-a-ordem-e-os-valores-morais-da-sociedade/#respond Fri, 16 Nov 2018 11:33:20 +0000 http://www.avozdocidadao.com.br//?p=29730

Excelente entrevista com o professor Leonardo Giardin sobre seu novo livro “Bandidolatria e democídio” com a explicação de como opera o marxismo cultural na área da justiça! Compartilhe!

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Denúncia – Golpe branco contra a independência dos procuradores de contas do TCM do Rio de Janeiro https://www.avozdocidadao.com.br/denuncia-golpe-branco-contra-a-independencia-dos-procuradores-de-contas-do-tcm-do-rio-de-janeiro/ https://www.avozdocidadao.com.br/denuncia-golpe-branco-contra-a-independencia-dos-procuradores-de-contas-do-tcm-do-rio-de-janeiro/#respond Wed, 15 Aug 2018 19:40:14 +0000 http://www.avozdocidadao.com.br//?p=29141 O TCM/RJ mandou um projeto de complementar à Câmara de Vereadores do Rio para permitir que os Procuradores que lá atuam, que configuram o Ministerio Público de Contas junto ao TCM, possam advogar.

Com isso, ele pretende descaracterizá-los. Quer que deixem de ser considerados Ministério Público de Contas, que atua com independência, para considerá-los meros advogados públicos, submissos às ordens do presidente eterno do TCM, Thiers Montebello.

Ontem mesmo, o procurador de contas do TCU e presidente da AMPCON, se manifestou no Facebook

https://www.facebook.com/juliomarcelooliveira

“Como piorar a fiscalização do dinheiro público na cidade do Rio de Janeiro?

Vereadores do RJ se preparam para extinguir o Ministério Público de Contas do TCM/RJ. Vão transformá-los em advogados submissos à presidência do TCM, sem nenhuma independência funcional. Pior é que dois procuradores querem isso para poderem advogar. Os demais não aceitam.

Se isso for adiante, os cidadãos do RJ serão rebaixados, pois ficarão sem a vigilante fiscalização do MP de Contas que já pediu a rejeição das contas do ex-Prefeito, para desgosto dos conselheiros.

A iniciativa retrógrada de extinguir o MP de Contas no TCM/RJ, inspirada por julgamento em curso no STF sobre o TCM/SP, é liderada por seu presidente, Thiers Montebello, que há “apenas” 17 anos, ao arrepio da LOMAN, monopoliza a presidência do tribunal, ao melhor estilo Hugo Chavez.

Quem ganhará com a extinção do MP de Contas no TCM/RJ? Certamente não será o cidadão carioca, que perderá agentes de fiscalização independentes, transformados em advogados submissos ao “eterno” presidente do TCM. Isso é uma vergonha.

https://www.google.com.br/amp/g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/07/tcm-aprova-contas-de-paes-por-unanimidade-e-sem-ressalvas.amp

E para os vereadores da Câmara Municipal do Rio, seguiu também o seguinte ofício

 Brasília, 9 de agosto de 2018.

Ofício AMPCON 10/2018

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) VEREADOR(A) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON, entidade de classe de âmbito nacional, que representa e defende os interesses e prerrogativas dos membros do Ministério Público de Contas em todo o país, constituída como pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 37.138.161/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Júlio Marcelo de Oliveira, brasileiro, casado, CPF 398.727.691-68, RG 874.949 SSP/DF, Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, vem apresentar a V. Exa. as seguintes razões de fato e de direito para pedir a REJEIÇÃO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2018.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

Foi apresentado à Augusta Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro – CMRJ, pelo TCMRJ, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2018[1] com o objetivo declarado de permitir aos Procuradores componentes da Procuradoria Especial junto ao TCMRJ o exercício concomitante da advocacia privada.

Para além do flagrante vício de iniciativa, impõe-se reparar que a função exercida pelos referidos procuradores É INCOMPATÍVEL com o exercício da advocacia. Destarte, colhe-se da Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas do Município o seguinte:

  1. Como se vê, os procuradores componentes da impropriamente chamada Procuradoria Especial junto ao TCMRJ atuam como FISCAIS DA LEI, ou seja, são membros do Ministério Público de Contas atuante junto aos Tribunais de Contas aos quais alude o art. 130[2] da Constituição da República.

Essa Procuradoria Especial junto ao TCMRJ – tal como ocorre com os Ministérios Públicos de Contas atuantes junto ao Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais de Contas dos Municípios – não detém a representação judicial e extrajudicial do TCMRJ, tampouco exerce atividade consultiva ou de assessoria. Essas atribuições são cometidas à Assessoria Jurídica (órgão vinculado à Presidência da Corte) e também à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGMRJ.

Basta observar o organograma da Corte de Contas (obtido no próprio sítio do TCMRJ na internet) para perceber que os procuradores componentes da Procuradoria Especial junto ao TCMRJ são MEMBROS do Ministério Público de Contas que oficia perante a Corte de Contas:

Como se vê do organograma acima, a Procuradoria Especial está no MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO que os Conselheiros componentes do Plenário do TCM/RJ, exercendo as funções que lhe são próprias, que são as do Ministério Público de Contas atuante no TCU, TCE e TCMs, e, porque não dizer, a mesma função dos demais ramos do Ministério Público (Federal, Estadual, Eleitoral, Militar, etc), uma vez que o múnus público que lhes é outorgado pela Constituição Federal de fiscal da lei e defensor da ordem jurídica é rigorosamente o mesmo.

Tanto assim que, nos termos do art. 79, §2º do Regimento Interno do TCMRJ “Nenhuma sessão poderá ser realizada sem a presença da Procuradoria Especial, representada pelo Procurador-Chefe ou seu substituto (…)” (grifou-se). Para que não pairem dúvidas, vale colacionar o rol de atribuições dos Procuradores da inapropriadamente chamada Procuradoria Especial:

Em verdade, o objetivo do TCM/RJ, ao postular que os membros da Procuradoria Especial possam advogar, é descaracterizar tal órgão como Ministério Público de Contas, que atua com independência e autonomia funcional para fazer a defesa dos interesses da sociedade na Corte de Contas. O que pretende o TCM/RJ é fazer desses membros do Ministério Público apenas advogados públicos, sem independência alguma, submissos às ordens do presidente do TCM/RJ, deixando o cidadão carioca de contar com a valiosa atuação do Ministério Público de Contas na fiscalização do recursos públicos e na fiscalização do próprio TCM/RJ. Além disso, o TCM/RJ não precisa de advogados. Sua representação judicial é feita pela Procuradoria-Geral do Município, assim como a representação judicial do TCU é feita pela AGU. Não faz sentido trocar nove membros do Ministério Público de Contas por nove advogados caros e desnecessários para o cidadão carioca.

Esse projeto de lei proposto pelo TCM/RJ é, em verdade, vergonhoso, pois rebaixa o nível de controle e fiscalização dos recursos públicos na cidade do Rio de Janeiro. Ora, o cidadão carioca terá menos fiscalização dos recursos municipais que o cidadão de Niterói, porque o TCE/RJ conta com um Ministério Público de Contas atuante. Será que o cidadão do Rio de Janeiro merece menos proteção ao seu patrimônio que o cidadão das demais cidades fluminenses? E é também inconstitucional, porque transforma cargos ocupados do Ministério Público em cargos de advogados públicos, violando a Constituição Federal. Ora, quem fez concurso para Ministério Público não pode ser transformado em advogado público.

Quem ganhará com a extinção do Ministério Público de Contas no TCM/RJ? Certamente não será o cidadão carioca! O Presidente do TCM talvez se sinta mais confortável sem a fiscalização atuante de um Ministério Público de Contas na Corte que preside de maneira contrária à Lei Orgânica da Magistratura há 17 anos consecutivos. Parece faltar democracia ao TCM/RJ. Nada justifica o exercício continuo da presidência do órgão por 17 anos! Os dois membros da Procuradoria Especial que desejam advogar e por isso visitaram os Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores também ganham, porque querem auferir outra fonte de rendimentos. Os demais conselheiros talvez se sintam também mais à vontade em proferir seus votos sem ter de levar em conta a opinião firme e técnica do Ministério Público de Contas, mas a cidade perde, o cidadão carioca perde e a própria Câmara de Vereadores perde muito, porque na sua função de fiscalizar o Poder Executivo municipal, não poderá contar com a opinião técnica, isenta e imparcial dos membros do Ministério Público de Contas que hoje atuam no TCM/RJ sob a nomenclatura inadequada de Procuradoria Especial, nomenclatura que a própria Câmara de Vereadores estava em vias de corrigir, não fosse a intempestiva retirada pelo TCM/RJ do projeto de lei, já aprovado em primeiro turno, que tinha justamente essa finalidade.

  1. As funções dos membros da Procuradoria Especial vinculam-se, exclusivamente, à sua atuação no âmbito do próprio Tribunal de Contas Municipal, dentro do qual exercem tais membros a função de fiscalização da lei (rectius: função de Ministério Público), o que é sabidamente incompatível com o exercício da advocacia, seja pública, seja privada, diante dos termos do art. 28, II do Estatuto da Advocacia, que assim dispõe:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

Neste diapasão, vale colacionar o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB em consulta veiculada pela Seccional da OAB de Tocantins:

Vale a pena colacionar também julgado proferido pelo Conselho Federal da OAB no bojo da Representação nº 830, versando especificamente acerca da incompatibilidade para o exercício da advocacia de membro do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas. No referido julgado aponta-se, inclusive, a irrelevância do nomen juris dado ao órgão fiscal da lei (se MP especial, Procuradoria Especial, ou qualquer outro nome), ficando certo que o elemento definidor da incompatibilidade para o exercício da advocacia advém: (i) da qualidade de membro do MP junto ao Tribunal de Contas; (ii) da função de fiscal da lei, cujo poder decisório sobre o interesse de terceiros é flagrante:

Por fim, cabe salientar que apenas dois dos nove membros da Procuradoria de Especial estão de acordo com essa indecorosa e inconstitucional transformação de seus cargos. Os demais membros se opõem a essa transformação.

CONCLUSÃO:

Por todo o exposto, para melhor proteger o patrimônio e os/RJ recursos públicos da sociedade carioca, a AMPCON pede a Vossa Excelência que REJEITE o Projeto de Lei Complementar nº 61/2018, preservando assim a conformação constitucional do TCM/RJ, perante o qual deve oficiar um Ministério Público de Contas, conforme prevê o artigo 130 da Constituição Federal.

 

 

 

Nestes termos,

Pede e espera deferimento,

 

Brasília, em 9 de agosto de 2018.

 

                                                 JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA

                    Presidente da AMPCON

 

 

[1] Disponível em http://www.camara.rj.gov.br/, acesso em 22/03/2018.

[2] Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

O projeto de lei complementar 61/2018 é escrito em linguagem cifrada. Lendo ele, a malandragem não fica explícita.

O projeto já foi aprovado em primeiro turno de votação. Poderá ser votado na semana que vem.

 

 

 

 

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Agente de Cidadania – Felipe Gimenez, procurador do Mato Grosso do Sul, e sua luta contra a prevaricação de ministros do TSE e do STF https://www.avozdocidadao.com.br/agente-de-cidadania-felipe-gimenez-procurador-do-mato-grosso-do-sul-e-sua-luta-contra-a-prevaricacao-de-ministros-do-tse-e-s/ https://www.avozdocidadao.com.br/agente-de-cidadania-felipe-gimenez-procurador-do-mato-grosso-do-sul-e-sua-luta-contra-a-prevaricacao-de-ministros-do-tse-e-s/#respond Sun, 10 Jun 2018 20:17:40 +0000 http://www.avozdocidadao.com.br//?p=28653 Vejam a grave denúncia que mais uma vez pesa sobre o chamado “inimigo público número um”, na figura desprezível de Gilmar Mendes, que, tendo prevaricado enquanto presidente de TSE durante dois anos, descumpriu a lei que determina a impressão do voto como meio de auditoria do cidadão eleitor, e agora nada mais fez do que relatar a ADIN contra o voto impresso, num evidente conflito de interesses.

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