A solução do voto distrital com “recall”
Boa noite ouvintes! Em nosso comentário de domingo passado, começamos a falar sobre as diferentes alternativas de sistema eleitoral que existem. Esse é um tema importante, pois deveria ser um dos pontos centrais em qualquer discussão sobre reforma política.
Depois de comentar o sistema de voto em dois turnos e o chamado “distritão”, agora vamos falar um pouquinho sobre o voto distrital misto e o distrital puro.
O voto distrital misto é o preferido de alguns partidos políticos e especialistas, mas não tem muita tradição no Brasil. No entanto, é uma experiência de sucesso em países como a Alemanha. Quem explica é o próprio jurista Luís Roberto Barroso, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal e defensor desse sistema: “no sistema distrital misto, o eleitor terá direito a dois votos. Um pelo sistema majoritário e outro pelo proporcional, que pode ser em lista aberta ou fechada“. Como o sistema eleitoral brasileiro de hoje é integralmente proporcional, alguns políticos defendem o voto distrital misto como um primeiro passo antes da adoção definitiva do distrital puro.
Faz sentido. O voto distrital puro vem sendo usado há décadas em países como Inglaterra, França e Estados Unidos. Excelentes credenciais, diga-se de passagem. Por esse sistema, cada estado da união é dividido em vários distritos, com quantitativos populacionais semelhantes. Cada distrito elege um deputado por maioria simples, ou seja, 50% dos votos mais um. Assim, o candidato mais votado é eleito. É o sistema majoritário por excelência.
Para o jornalista Fernão Lara Mesquista, defensor do distrital puro, a vantagem é a maior aproximação entre eleitores e eleitos, só possível nesse sistema. Ele cita um exemplo importante. Nos Estados Unidos, onde variações desse sistema foram adotadas na virada do século 19 para o 20, a redução na corrupção no poder público foi de mais de 80%. Para ele, uma das grandes alavancas para o desenvolvimento da potência mundial que vemos hoje.
Fernão nos lembra ainda de um outro instrumento que pode vir junto com o voto distrital puro, o “recall” político. Assim como uma montadora chama de volta os veículos que apresentam defeitos ou que significam risco para a sociedade, os cidadãos devem ter o direito de “retirar de circulação” aqueles políticos que não cumprem promessas de campanha, que se envolvem em processos judiciais e que “não estão nem aí” para a sociedade. Pois o mandato é do mandante ‑ nós, os cidadãos eleitores ‑ e não do mandatário ‑ eles, os cidadãos eleitos.
Aqui no www.avozdocidadao.com.br vocês têm a íntegra de uma série de matérias sobre o voto distrital puro, escritas pelo jornalista. Vale a pena conhecer e refletir sobre a verdadeira reforma política que queremos.
Afinal, convenhamos que o impasse político brasileiro não se resume a gritar “Fora Dilma”. Ainda temos um longo caminho pela frente.
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