O mensalão e a defesa das instituições
O mensalão e a defesa das instituições
Em nosso comentário semana passada, falamos da polêmica – e inconstitucional – decisão do Tribunal de Contas da União, que aprovou a regularidade dos contratos firmados entre as empresas de publicidade de Marcos Valério e o Banco do Brasil.
Pois, ontem, o TCU divulgou em seu site uma nota pública, dando conta que acolheu o recurso do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. O Ministério Público entendeu que o efeito retroativo da lei é inconstitucional e gerou grandes prejuízos aos cofres públicos. Como a própria nota do TCU esclarece, o recurso acolhido tem “efeitos devolutivo e suspensivo. O efeito devolutivo significa que a matéria é passível de ser novamente apreciada pelo Plenário. Já o efeito suspensivo acarreta a retirada de qualquer efeito jurídico do mencionado acórdão, até o julgamento do recurso pelo TCU”. Ou seja, a defesa dos chamados “mensaleiros” – principalmente Marcos Valério perde uma de suas principais peças de instrução processual.
Mas, para além disto, fica demonstrado para a cidadania, logo neste início do histórico julgamento, que as instituições existem e estão funcionando. E isso é fundamental num processo que já se disse ser “o mais importante da história da República”. Afinal, o que está em jogo no Supremo Tribunal Federal neste momento não é apenas a discussão sobre se foram crimes eleitorais (caixa 2) ou crime “sistêmico” (peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, concussão, gestão fraudulenta e evasão de divisas). Temos como pano de fundo a tentativa de um poder, o Executivo, em controlar outro, o Legislativo, seja através da força econômica, do peso da máquina estatal ou da tentativa de intimidação e aparelhamento de instituições de Estado. Um verdadeiro estelionato da vontade da sociedade, expressa através do voto secreto. E que agora o Judiciário é chamado a mostrar que numa democracia os poderes devem ser autônomos e independentes. E que a lei deve ser igual para todos.
Como bem observou o professor Nivaldo Cordeiro, ”a representação é o que há de mais sagrado na democracia”. No que foi seguido pelo sociólogo Demétrio Magnoli, em artigo publicado nos jornais. Para Demétrio, “os juízes do STF não estão julgando um caso comum, mas um estratagema golpista devotado a esvaziar de conteúdo substantivo a democracia brasileira”.
Portanto, não vamos nos enganar sobre a verdadeira natureza da Ação Penal 470 que está sendo julgada neste exato momento pela STF. Estamos falando de risco às instituições, do mau entendimento de seu valor e atribuições, ou mesmo da aposta que muitos fazem no seu mau funcionamento e ao desserviço da cidadania.
Mais do que nunca, aos cidadãos mais conscientes e atuantes devem acompanhar de perto o que acontece no STF a partir de hoje. Vale saber que a TV Justiça, a Rádio Justiça e o próprio site do STF vão exibir em tempo real as sessões plenárias.