A impessoalidade como conceito fundamental no poder público
A impessoalidade como conceito fundamental no poder público
Continuando um pouco mais sobre o caso da tentativa de interferência do ex-presidente Lula no julgamento do mensalão, ao abordar o ministro do STF Gilmar Mendes, vamos comentar hoje o valor da “impessoalidade” no poder público.
Em nosso comentário anterior, falamos da importância do conceito de “instituição”, que só pode ser chamada como tal se representar “um conjunto de normas previsíveis e acumuladas pela experiência ao longo do tempo, visando orientar a conduta da sociedade e de suas organizações”.
Mas, para que isso ocorra, outro conceito, constitucional, se faz necessário, a “impessoalidade”. Como determinado claramente no artigo 37 da Constituição Cidadão, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Ou seja, como o próprio caráter de público requer uma renúncia a interesses pessoais, o conceito de “instituição” surge como a concretização dessa impessoalidade da coisa pública e até como o próprio pré-requisito para um ambiente de segurança jurídica, previsibilidade e progresso econômico e social. Como se diz informalmente, é a garantia de saber “as regras do jogo” e que elas não mudarão ao sabor dos ventos.
Infelizmente, isso é algo que não é só o ex-presidente que não entende. Um bom exemplo disso chegou aos noticiários esta semana, quando um desembargador (presidente do TRE paulista) foi afastado pelo TJ-SP por suspeita de envolvimento, com outros três magistrados, no recebimento antecipado de vencimentos que chegam a um milhão de reais.
O próprio STF já deu mostras de entender isso e seu atual presidente ministro Carlos Ayres Britto afirmou ontem que a corte tende a aprovar a criação de uma regra para impedir pagamentos de benefícios extraordinários (não previstos pela Lei Orgânica da Magistratura) a magistrados de todo o país.
Aqui na Voz do Cidadão vocês têm as principais informações dos noticiários sobre essa nova regra que o Supremo pretende criar. Fiquem atentos.