O que é ser um “Estado laico”?
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, semana passada, reacendeu uma velha polêmica sobre o Estado e o acolhimento de símbolos religiosos em suas repartições.
Atendendo a uma reivindicação de um grupo de organizações da sociedade, ordenou-se a retirada de crucifixos de todas as salas da Justiça do Estado. A reação de cidadãos e setores organizados não demorou a chegar, sob a alegação de que a decisão não foi democrática e que, historicamente, o Estado brasileiro sempre ligação com a religião. Um dos desembargadores contrários à decisão, Carlos Marchionatti, chegou a declarar que, no Brasil, “a separação entre Igreja e Estado não é absoluta no país”.
Gostaríamos aqui de citar um trecho do voto do desembargador Claudio Baldino Maciel, relator do processo no TJRS, que prima pela lucidez e percepção aguda do papel do Estado na sociedade: “O artigo 19 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Logo adiante, sua definição do que é um Estado laico: “Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar, se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão e respeito a todas. A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa, não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res pública.”
Este é um tema dos mais importantes e polêmicos para a cidadania e vale uma reflexão profunda sobre o país que queremos para nós, nossa família, nossos amigos e nossos conterrâneos. Vale uma pena conferir aqui na Voz do Cidadão, a íntegra do voto do relator desembargador Claudio Maciel, que é uma aula sobre o papel do Estado frente à sociedade e o papel de cada um de nós nisso tudo.