TSE decepciona e aprova políticos “conta suja’. Agora é a vez da sociedade fazer a sua parte
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral deu um passo para trás na luta da cidadania por mais transparência e ética no poder público. Por quatro votos a três, o TSE se dobrou à pressão de 17 partidos políticos e liberou para as eleições deste ano a candidatura dos chamados políticos “contas-sujas”. Ou seja, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral.
O voto de desempate contra a cidadania foi do ministro Dias Toffoli, o mesmo que já havia votado contra a validade da Lei da Ficha Limpa no início deste ano.
Agora, resta à sociedade “arregaçar as magas” e mostrar que está atenta aos maus políticos. Pensando nisso, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o MCCE, desenvolveu materiais de apoio muito úteis para os cidadãos mais conscientes e atuantes.
O objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano para prefeito, vice-prefeito ou vereador. Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato “ficha suja” ao Juiz Eleitoral, mas é importante saber que existe uma maneira certa e legal de se fazer essa manifestação.
Por isso, o MCCE desenvolveu três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O segundo é contra aqueles que foram condenados por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outros delitos.
Mas é fundamental agir com rapidez. O prazo legal para impugnar o registro de um candidato “ficha suja” é muito curto. São apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Como esses requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de cada cidade até o dia 5 de julho, semana que vem, só depois dessa data é que vale o direito de impugnar o registro. Mas aí só por cinco dias!
A publicação do pedido de registro é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral. Fiquem de olho e não hesitem em denunciar se souber de alguma coisa.
Aqui no www.avozdocidadao.com.br vocês podem baixar e imprimir os três modelos de impugnação criados pelo MCCE, junto com o manual de como preencher cada um deles.