Prefeitos poderão ser punidos pela falta de merenda

Vamos continuar falando em Educação. Mas agora o tema é o controle social dos gastos públicos com educação, especialmente a merenda escolar.

Está tramitando no Senado um projeto de lei de autoria do senador Cristovam Buarque que procura dar ainda mais transparência aos investimentos do poder público na Educação.

O projeto de lei do senado de nº 182 prevê punição severa para os prefeitos que deixarem de aplicar os recursos da merenda escolar repassados aos municípios pela governo federal. Assim, os administradores públicos poderão responder por crime de responsabilidade, ficando sujeitos a perder o cargo e a não poderem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos.

E não é só isso. Pelo texto do projeto, podem ficar também sujeitos a processos por crime de responsabilidade os prefeitos que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (o PNAE), do Ministério da Educação.

Segundo o senador Cristovam Buarque, “o Pnae é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Assim, ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, é preciso que se puna autoridade pública que não cumpriu com suas obrigações”.

Como nossos ouvintes devem saber, em regiões mais pobres, uma das razões da frequência escolar é exatamente a merenda. E isto não é lamentável, é a realidade. Por isso, prestar contas de seus atos e de como o dinheiro público é gasto, é obrigação de todo prefeito. E é dever do todo cidadão consciente fiscalizar e cobrar a correta aplicação desses recursos.

Já está à disposição de todos aqui no www.avozdocidadao.com.br a íntegra do projeto de lei que pune prefeitos e vereadores que não apliquem corretamente o dinheiro da merenda escolar. Cobre do seu senador o apoio para a aprovação deste projeto.
Envie um e-mail para ele ou telefone para o “Alê Senado”, no 0800 61 2211.

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