Aviso de abandono de emprego não pode ser feito na imprensa
É muito comum encontrar, nos classificados de grandes jornais, pequenos anúncios de empresas comunicando a situação de abandono de emprego de algum de seus funcionários. Com isso, as empresas acreditam estar cumprindo a legislação trabalhista e, assim, poderem demitir o empregado alegando justa causa.
Pois quem faz isso está longe de cumprir a lei, foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que acaba de condenar uma empresa a indenizar um ex-funcionário em mais de dois mil reais por dano moral. Enquanto o trabalhador estava afastado por licença de saúde, a companhia aproveitou para publicar um anúncio de abandono de emprego no jornal para assim despedir o funcionário por justa causa. A empresa recorreu da decisão, mas a indenização foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Segundo a Procuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, Cinara Sales Graeff, esta “foi uma importante decisão da Justiça, pois tornou-se um precedente para o país todo”. A publicação em jornais não é eficiente, segundo a procuradora. Primeiro, porque o empregado não é obrigado a ler jornais para saber do risco de ser demitido por justa causa, e que muitas vezes é um trabalhador humilde e nem tem dinheiro para comprar jornal. Além disso, ele pode estar impedido de entrar em contato com a empresa. Este é o caso de vítimas de desastres naturais, como a recente enchente na cidade do Rio de Janeiro. Nesses momentos, as pessoas muitas vezes ficam ilhadas e sem poder se comunicar ou sair de suas comunidades. E isso não pode configurar abandono de emprego.
A procuradora lembra às empresas que existem outras formas mais adequadas para se entrar em contato com o funcionário para fins de se confirmar o abandono de emprego. Por exemplo, a empresa pode registrar o ocorrido em um cartório de títulos. Nesse caso, um oficial de justiça se encarregará de procurar o empregado, que será então notificado. Outros meios são o envio de carta ou o contato pessoal. Afinal, a empresa tem todos os dados do seu funcionário, inclusive seus meios de contato.
Com esta decisão, a Justiça de Santa Catarina observa que a utilização de um jornal traz uma exposição excessiva do cidadão trabalhador, indevidamente tornando públicos dados e situações pessoais.
E você? Conhece alguém que já teve o nome no jornal por abandono de emprego?
Fica aí esta dica de cidadania da Voz do Cidadão para o Quintal da Globo!