A paternidade colocada sob nova perspectiva
A notícia de hoje não poderia ser mais animadora par a cidadania. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a CCJ, aprovou, na semana aassada, projeto de lei que permite à mãe fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai.
Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em até 15 dias. Somente se o pai não fizer o registro, seja por falta ou impedimento, é que a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois não fazer no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Aqui no Brasil, temos visto nas últimas décadas um crescimento da responsabilidade da mulher em sua dupla jornada de vida: a de mãe e a de provedora do lar. Dados do IBGE confirmam que nos últimos anos, a mulher brasileira saiu de 15% da População Economicamente Ativa para 44%. E dentre elas, mais da metade não têm parceiro e moram com os filhos, na maioria menores de idade. Nesse contexto, muitas vezes, os supostos pais se negam a reconhecer sua responsabilidade paterna – às vezes até se recusando a fazer exame de DNA – para que não tenham qualquer responsabilidade legal sobre seus filhos. Principalmente por causa do imprescindível suporte financeiro que deveriam dar.
Não é de hoje que a questão da paternidade é fruto de discussão na sociedade e nas casa legislativas. Em 2009, o Congresso sancionou a Lei 12.004, que veio regularizar a investigação de paternidade. A nova lei determinou que “a recusa do réu em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, ou seja, a partir do momento em que o suposto pai se recusa a realizar o exame, presume-se automaticamente que ele seja de fato o pai da criança.
Para o deputado Rubens Bueno (do Paraná), autor da lei, o objetivo foi atender ao preceito constitucional que determina, em seu artigo 5º, a igualdade de homens e mulheres perante a lei.
Num país em que é difícil a luta mais básica – formar cidadãos – e onde é muito alto o número de crianças não registradas e de pais que não reconhecem a paternidade, esse projeto de lei deverá ser um dos marcos transformadores da cidadania este ano, principalmente nas regiões norte e nordeste, que historicamente detêm os índices mais altos.
Confiram aqui no www.avozdocidadao.com.br a íntegra do projeto de lei e pensem sobre a importância da orientação paterna para a formação de plenos cidadãos, verdadeiros agentes de cidadania.